Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal
14/03/2011 | domtotal.com

Recalls serão monitorados pelo Denatran

 

As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do carro, no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) se há algum recall pendente.

Os chamados que não forem atendidos no período de um ano passarão a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). As informações são da Agência Brasil.

A pesquisa vale apenas para as convocações feitas após esse dia, e a inclusão dos recalls, além dos números de veículos e de chassis permitirá que o Denatram monitore o andamento das campanhas promovidas pelas montadoras.

As mudanças foram adotadas após a edição de uma portaria conjunta entre os ministérios da Justiça e das Cidades, e segundo o coordenador geral de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Olivar, a grande novidade dessa ferramenta é a ampliação do acesso à informação.

"Creio que isso vai contribuir para o aumento da quantidade de recalls. O consumidor pode entrar no site, coloca o número do chassi e descobre se [o carro] é objeto de recall. É importante destacar que a responsabilidade do recall é sempre da montadora", afirmou.

Em fevereiro deste ano, a demora de 60 dias dos recalls da montadora Toyota e do grupo Caoa, distribuidor da Subaru no Brasil, fez com que o DPDC, aplicasse multas que somam quase R$ 1,5 milhão às duas empresas.

Consultor Jurídico

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...